Ainda pouco conhecido de muitos trabalhadores brasileiros, existe um provento que pode beneficiar aqueles que possuem filhos menores de 14 anos e ser de grande importância no orçamento familiar no fim do mês.
O benefício pode ser solicitado pela própria empresa e é garantido por uma legislação federal, criada em 1963. Veja os detalhes e, se você tem direito, está em tempo de correr atrás.
Na realidade, o benefício diz respeito à Lei 4266/63 que trata sobre o salário família. A lei é um auxílio financeiro ofertado pelo Governo Federal para ajudar aquelas famílias que vivem nessas condições e possuem adolescentes nessa faixa etária.
Entre os requisitos para receber o benefício, estão: ter um salário de até R$1.829,60; ter filho ou dependente de até 14 anos; possuir filho ou dependente com deficiência, sem limite de idade e fazer o requerimento expresso na empresa.
Conforme constado na legislação, o valor do salário família é destinado para cada filho. Atualmente, a quantia paga é de R$62,39 para cada adolescente.
O pagamento é de responsabilidade do Governo Federal. A empresa que paga a contemplação não fica no prejuízo. Apesar do pedido para o requisito ser feito no trabalho do empregado, a quantia é paga pelo Governo Federal.
Por isso, após o pagamento do salário família, a instituição pode pedir o reembolso do dinheiro para o órgão federal. Assim, o comércio não ficará com um déficit nas contas e o trabalhador poderá receber um auxílio que lhe é de direito.