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DIREITO IMOBILIÁRIO

Há tempo definido por lei para se propor uma ação de despejo?

Atraso no pagamento dos aluguéis não é o único motivo para se propor uma ação de despejo

Publicado em 18/06/2021 às 22:13
Atualizado em

Dra. Adriane de Fátima Beraldo Schulz Campos (Foto: Portal da Cidade)

Existem muitas dúvidas de quanto tempo deve-se aguardar para a propositura de uma ação de despejo.

A Lei do Inquilinato não impõe qualquer restrição de prazo para ação de despejo, que pode ser ajuizada pelo locador já a partir do primeiro dia de atraso no pagamento do aluguel. O que acontece, muitas vezes, é uma tolerância do locador ou proprietário visando evitar a necessidade de se socorrer do Poder Judiciário para receber esses valores.

Bom saber que o atraso no pagamento dos alugueis não é o único motivo para se propor uma ação de despejo.

A Lei do Inquilinato estabelece outros motivos, como a falta de pagamento dos acessórios da locação, de aluguel provisório, de diferenças de aluguéis, etc. Assim é possível a propositura da ação de despejo contra locatário que uma vez, mesmo estando em dia com o pagamento dos alugueis, esteja em atraso, por exemplo, com as taxas de condomínio ou com IPTUs.

Mesmo proposta a ação de despejo, poderá o locatário e o fiador evitar a rescisão da locação efetuando, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da citação, o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial.

Julgada procedente a ação, o juiz determinará a expedição de mandado de despejo, que conterá o prazo para a desocupação voluntária do locatário, e, em caso de descumprimento, haverá a desocupação coercitiva.

Na relação locatícia, escolha sempre evitar transtornos e desgastes judiciais. Programe-se para não descumprir as obrigações contratuais.


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Dra. Adriane de Fátima Beraldo Schulz Campos – Advogada especializada em Direito Imobiliário

Transtornos

Na relação locatícia, escolha sempre evitar transtornos e desgastes judiciais. Programe-se para não descumprir as obrigações contratuais.

Dra. Adriane de Fátima Beraldo Schulz Campos – Advogada especializada em Direito Imobiliário




Serviço

Dra. Adriane de Fátima Beraldo Schulz Campos – Advogada, Consultora de Imóveis, Doutora atuante nas áreas do Direito: • Direito de Família • Direito das Sucessões • Direito Imobiliário - Pós-graduada e especialista atuante nas áreas do Direito: • Direito Notarial e Registral • Responsabilidade Civil • Direito Médico- Especialista em Perícias judiciais e extra judiciais.

e-mail: schulzcampos@uol.com.br

Av. Vicente Simões, 85, esquina com a Rua Vitor Laraia.

Tels: (35) 3423-4131, 3421-4536, 99229-4131



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