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BLACK FRIDAY

Pegadinhas da Black Friday – Consumidor não deve se distanciar da realidade

Especialista orienta sobre direitos do consumidor e deveres do vendedor

Publicado em 16/11/2021 às 15:24
Atualizado em

Advogado Dr. Fábio de Souza de Paula (Foto: Portal da Cidade)

Temos realmente uma legislação de primeiro mundo em se tratando de direitos dos menos informados ou hipossuficientes. Desde a legislação trabalhista capitaneada por Getúlio até a legislação consumerista de 1990, pode-se dizer que o Brasil está à frente de muitos países desenvolvidos. Somos tardiamente evoluídos em muitos aspectos, sim, mas em matéria de direito do consumidor estamos bem resguardados. 

A Lei Federal 8.078/1990 instituiu o Código de Defesa do Consumidor e ele é referência na defesa dos interesses de milhares de brasileiros, diariamente. 

Não perca de vista ainda que no final de ano duas importantes datas são esperadas tanto para o comércio quanto para os consumidores. A “Black Friday” tupiniquim (verde e amarela - “mais amarela" que verde, na verdade).  

A original, norte americana, bem mais interessante (para os gringos, logicamente) costuma jogar os preços no chão, já aqui, sabemos que não. Além da Black Friday, temos também a data que representa no hemisfério sul, o solstício de verão - o Natal. Aquela acontece agora, dia 27 de novembro e esta última no final de dezembro. 

Muito bem, comentários à parte, cumpre-me a tarefa de orientar acerca dos direitos dos consumidores e dos deveres dos comerciantes e empresários. 

Impulsionados pelo distanciamento social, desde março de 2020, os consumidores, de forma geral, compraram mais pela internet. Seguindo este ritmo, apesar da predileção pela aquisição de produtos em lojas físicas, os preços mais atrativos e as entregas turbinadas (tipo: compre hoje, receba amanhã) passaram a ser primeira opção de muitos brasileiros.  

Então, o consumidor está comprando mais, sem sair de casa, certo? A partir daí, surgem outras perguntas…Quais seriam as cautelas para uma compra eletrônicas segura? O Consumidor que faz sua compra fora do estabelecimento comercial tem algum direito em especial? 

Vamos lá. A primeira cautela do consumidor é bastante simples: Não seja atraído pelo “canto da sereia”. Produto muito barato é sinal de fraude ou até mesmo estelionato (veja Art. 171 do Código Penal Brasileiro). Sendo assim, aconselha-se que você, consumidor, pesquise os preços nos estabelecimentos mais conhecidos e mais bem qualificados, pesquisa esta que poderá servir de base comparativa de preços de outros sites. Compare, pesquise, busque informações sobre os vendedores e se eles estão envolvidos em muitas reclamações. 

Se o vendedor for “Ficha Limpa” (e aqui vale o trocadilho), verifique as condições de venda do produto: valor do frete, garantia suplementar à legal, prazo de entrega etc. 

Tudo isso feito, vamos a mais uma importante orientação: quais são os meus direitos em caso de compra feita pela internet, por exemplo? O art. 49 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que “o consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio”.  

Podemos observar que o consumidor está amparado por uma circunstância especial em compras realizadas fora dos estabelecimentos comerciais de forma a poder exercer o direito de arrependimento em até sete dias após o recebimento do produto ou assinatura do contrato, valendo, sempre, o que vier por último. 

Além disso, saibam que mesmo em se tratando de promoções ou liquidações de venda o direito do consumidor permanece o mesmo, o que permite dizer que as garantias legais estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor continuam em vigor, a exemplo do art. 26 que determina os prazos de garantia legal para produtos duráveis e não duráveis em 90 e 30 dias respectivamente. 

O consumidor, sentindo-se lesado, poderá buscar amparo nos órgãos de proteção como PROCON’s e até mesmo o Ministério Público.




Serviço

Fábio de Souza de Paula

Advogado, Professor Universitário, Especialista em Direito Público, Mestre em Constitucionalismo e Democracia.

fabio.paula@prof.una.br

Rua João Basílio, 420 – Centro – Pouso Alegre/MG

Tel: (35)3112-1060

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