Portal da Cidade Pouso Alegre

LEGÍTIMA DEFESA

Absolvidos policiais participantes de ação que resultou em 26 mortes em Varginha

Juiz concluiu que agentes agiram em legítima defesa na ação contra um grupo suspeito de ataques a bancos

Publicado em 11/09/2026 às 12:34

Armas e munições foram apreendidas durante a operação (Foto: Divulgação PRF)

Seis integrantes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) acusados de homicídio em investigação sobre cinco mortes ocorridas na operação de 31 de outubro de 2021, em Varginha, no Sul de Minas, foram julgados e absolvidos sumariamente pela Justiça Federal. 26 pessoas foram socorridas após a operação e tiveram as mortes confirmadas em unidades de saúde.  

O juiz federal Élcio Arruda, da 1ª Vara Federal Criminal de Uberaba que julgou a ação, concluiu que os agentes agiram em legítima defesa durante a ação contra um grupo suspeito de planejar ataques a instituições financeiras no modelo conhecido como “domínio de cidades”. A decisão foi assinada nesta quinta-feira (10). 


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A decisão beneficia os policiais rodoviários federais Douglas Porpino Cordeiro Batista, Fábio Torres de Oliveira, Kleberson Ferreira Vilarino e Lucas Macedo Fontenele Victor, além dos policiais militares José Eduardo de Oliveira Malaquias e Welison Teixeira de Souza. A decisão também encerra, em primeira instância, a ação penal aberta a partir de denúncia do Ministério Público Federal (MPF), apresentada em agosto de 2025. 

Os agentes e militares respondiam por acusações ligadas às mortes de Gleisson Fernando da Silva Morais, Francinaldo Araújo da Silva, Ítallo Dias Alves, Dirceu Martins Netto e José Filho de Jesus Silva Nepomuceno. A operação, realizada pela PRF e pelo Batalhão de Operações Policiais Especiais (Bope) da PMMG, terminou com 26 mortos. 

O juiz aplicou o artigo 415, inciso IV, do Código de Processo Penal, que permite a absolvição sumária quando há causa de exclusão da ilicitude. No caso, a sentença reconheceu a legítima defesa, prevista no artigo 25 do Código Penal.

Na decisão, o magistrado afirmou que as provas reunidas durante a instrução não confirmaram com segurança a versão de que os seis policiais tenham executado pessoas já rendidas, feridas sem possibilidade de reação ou fora de uma situação de confronto. O texto cita dúvidas sobre autoria, trajetórias de tiros, cronologia, reconstrução da cena e cadeia de custódia de projéteis.

O MPF, autor da denúncia, pediu a impronúncia dos réus nas alegações finais. O órgão afirmou que a instrução judicial não produziu indícios suficientes para sustentar, com o grau necessário, a tese de execução e que permanecia plausível a hipótese de legítima defesa no contexto do confronto.


OPERAÇÃO  

A operação foi realizada após informações de inteligência sobre a presença, na região, de um grupo que planejava atacar estruturas financeiras de Varginha, como uma unidade do Setor de Retaguarda e Tesouraria (Seret) do Banco do Brasil e uma base da empresa de transporte de valores Prosegur. 

As equipes localizaram dois imóveis rurais. No Sítio 1, no Condomínio Recanto da Barra, a PRF fez a entrada na casa e o Bope ficou responsável pela cobertura das laterais e dos fundos. No Sítio 2, conhecido como Lagoinha, as equipes fizeram nova abordagem após a primeira ocorrência. 

Segundo os boletins de ocorrência reproduzidos na sentença, as equipes foram recebidas a tiros nos dois locais. A Justiça registrou que 26 pessoas foram socorridas após a operação e tiveram as mortes confirmadas em unidades de saúde. 

A operação apreendeu 29 armas de fogo, inclusive havia uma metralhadora calibre .50, munições, carregadores, explosivos, detonadores, nove veículos com registros de furto ou roubo, uma carreta localizada em Muzambinho, telefones celulares, rádios comunicadores e ferramentas.

Fonte: Portal da Cidade Pouso Alegre, com informações da JF 

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