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FAUNA SILVESTRE

Homens presos por tráfico de animais levavam 155 pássaros de Varginha para o RJ

Aves eram transportados em espaços minúsculos de gaiolas no porta-malas do veículo

Publicado em 10/05/2024 às 11:09

A PRF interceptou o automóvel com a carga clandestina no município de Pouso Alto (Foto: Divulgação/PRF)

Uma equipe da Polícia Rodoviária Federal flagrou tráfico de espécies da fauna silvestre na noite desta quinta-feira (9), em rodovia sul-mineira e prendeu dois homens que transportavam 155 pássaros. As aves estavam mal acondicionadas em pequenas gaiolas transportadoras no bagageiro de um automóvel.

Conforme informações passadas pela PRF, por volta das 20h50 a equipe deu ordem de parada ao condutor de um automóvel com placas de Belo Horizonte, modelo Hyundai HB20s, que trafegava pelo km 744 da BR-354, em perímetro do município de Pouso Alto.


Foi durante a fiscalização no veículo que os pássaros foram encontrados no porta-malas. Estavam todos eles acumulados em minúsculas repartições das gaiolas transportadoras, em espaços muito reduzidos, sem água e alimentação. A PRF contou 155 pássaros, sendo 103 trinca-ferros e 52 coleiros, espécies típicas da Mata Atlântica. 

Diante do flagrante os dois homens, de 45 e 37 anos, receberam voz de prisão e foram autuados por tráfico de animais silvestres. O passageiro afirmou que os pássaros foram adquiridos em Varginha e seriam levados para o município de Duque de Caxias, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro, onde seriam comercializados em feiras populares ou vendidos em criadores clandestinos.

Os dois traficantes de aves silvestres foram levados à Delegacia de Polícia, mas horas depois liberados mediante a assinatura de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e tiveram ainda o veículo, que havia sido apreendido, liberado. As aves serão entregues para a Polícia Ambiental em Itamonte e após verificadas suas condições de saúde serão novamente soltas em ambiente natural.

O art. 29 da Lei nº 9.605/98 determina a pena de detenção de seis meses a um ano e multa para o crime de “matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida”.

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