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SEM VÍNCULO

Justiça nega direitos trabalhistas para esposa de pastor em igreja do Sul de Minas

Mulher alegou vinculo de trabalho com a congregação após o marido assumir as funções pastorais

Publicado em 31/07/2026 às 16:16

O trabalho da mulher na congregação foi reconhecido apenas como de convicção e fé (Foto: Ilustraçao)

O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), por decisão unânime da Décima Turma, negou direitos trabalhistas e afastou a relação de emprego pretendida por esposa de um pastor evangélico com a Igreja do Evangelho Quadrangular na cidade de Itajubá, no Sul de Minas.

Para alegar o vínculo trabalhista e reclamar direitos, a mulher alegou que passou a desempenhar atividades permanentes em favor da igreja após o esposo assumir funções pastorais, sustentando que havia pessoalidade, subordinação, habitualidade e integração à dinâmica institucional. Argumentou ainda que, embora não recebesse pagamento direto, a manutenção financeira do núcleo familiar estaria vinculada ao trabalho desempenhado pelo casal na congregação religiosa.


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Ao decidir o recurso, o colegiado concluiu que a atuação da autora na instituição religiosa decorreu de convicções de fé e do papel exercido no contexto ministerial do marido, afastando os pressupostos necessários à configuração da relação de emprego previstos na CLT. Com esse entendimento, a decisão, de relatoria do desembargador Ricardo Antônio Mohallem, negou provimento ao recurso da autora, para manter sentença oriunda da Vara do Trabalho de Itajubá.

No caso, a própria autora afirmou que sua atuação na igreja ocorreu “para acompanhar seu esposo e em razão das exigências inerentes ao papel de esposa de pastor”. Em audiência, ela confirmou que jamais recebeu salário ou qualquer contraprestação financeira direta da instituição religiosa e que “todo valor é destinado ao seu marido”.

Para o colegiado, as provas produzidas, incluindo testemunhal, demonstraram que a reclamante exercia atividades ligadas ao ministério religioso e à assistência espiritual, em colaboração com o trabalho pastoral do marido, sem a presença da subordinação jurídica típica da relação de emprego. 

A decisão enfatizou que, em casos dessa natureza, a vinculação à instituição religiosa decorre de motivação espiritual e vocacional, incompatível com a lógica contratual trabalhista.

O relator observou ainda que eventual ajuda financeira destinada à manutenção do pastor e de sua família não possui natureza salarial, mas caráter assistencial, voltado à viabilização da atividade missionária.

Não cabe mais recurso. O processo já foi arquivado definitivamente.

Fonte: Portal da Cidade Pouso Alegre, com informações do TRT-MG

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