Portal da Cidade Pouso Alegre

ABANDONO DE MENOR

Pai condenado a pagar indenização por abandono afetivo da filha no Sul de Minas

Juízo considerou que os deveres do pai foram negligenciados na infância da filha

Publicado em 07/05/2024 às 18:05

Caso ocorreu na cidade sul-mineira de Três Pontas (Foto: Street View/Google)

Um pai foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais pelo abandono afetivo e material da filha. O caso ocorreu na cidade de Três Pontas, no sul de Minas. A indenização será de R$ 10 mil, acrescido de juros e correção monetária. A sentença foi proferida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais e divulgada nesta terça-feira (7), dando provimento a recurso do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

A Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Três Pontas ingressou com a ação pedindo a condenação do pai ao pagamento de pensão alimentícia, a ser administrada pela dirigente do serviço de acolhimento, bem como de indenização pelos danos decorrentes do abandono.

Em audiência realizada, as partes entraram em acordo para o pagamento de 30% do salário-mínimo, além de mais R$ 200 mensais para custeio de tratamento psicológico. O Juízo da Vara Criminal e da Infância e Juventude da Comarca de Três Pontas julgou procedente o pagamento dos valores mensais, mas julgou improcedente o pagamento de indenização.

A Promotoria de Justiça recorreu ao TJMG, requerendo a revisão da decisão para condenar o pai ao pagamento de indenização por danos morais decorrentes do abandono afetivo e da redução da chance de adoção, em razão da idade.

O acórdão do TJMG aponta que, apesar de ter cuidado da filha dos quatro aos dez anos, o pai optou por não retomar a guarda após nova institucionalização. "Além disso, mesmo o suporte financeiro determinado pelo Juízo não tem sido cumprido a contento pelo genitor, o que demonstra abandono não apenas de caráter moral, mas também material, tendo sido negligenciados todos os deveres inerentes ao poder familiar".

Fonte:

Deixe seu comentário