Portal da Cidade Pouso Alegre

CONDENADOS 

Mantida condenação de ex-vereadores do Sul de Minas por esquema de “rachadinha” 

Parlamentares obrigavam assessores a repassar para eles parte dos valores de diárias de viagens

Publicado em 30/10/2026 às 10:53

TJMG reconheceu a existência de provas para comprovar o esquema conhecido como “rachadinha” (Foto: Divulgação)

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve a manutenção, pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), da condenação de dois ex-vereadores de Baependi, no Sul de Minas, pelos crimes de concussão. As investigações apontaram a exigência de repasse de parte dos valores recebidos por assessores parlamentares a título de diárias de viagem, sob ameaça de exoneração dos cargos comissionados.

Ao julgar os recursos das defesas, a 1ª Câmara Criminal do TJMG manteve a condenação dos réus pela maior parte dos fatos narrados na denúncia, reconhecendo a existência de provas suficientes para comprovar a prática do esquema conhecido como “rachadinha”. Segundo o acórdão, depoimentos das vítimas, documentos, comprovantes bancários, notas fiscais e dados extraídos de aparelhos eletrônicos confirmaram a exigência de vantagens indevidas por parte dos agentes públicos.


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De acordo com a denúncia apresentada pelo MPMG, os então vereadores teriam compelido assessores parlamentares a custear despesas de viagens e a repassar valores provenientes de diárias recebidas em atividades oficiais. Também foi comprovada a exigência de pagamento de honorários advocatícios em benefício de um dos condenados, com recursos dos assessores.

Com a decisão, um dos condenados teve a pena fixada em seis anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e o outro em nove anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado.

O TJMG também manteve a perda dos cargos públicos e a condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, em razão dos prejuízos causados à moralidade administrativa e à confiança da sociedade nas instituições públicas.

Processo nº 1.0000.24.447687-5/001

Fonte: Portal da Cidade Pouso Alegre, com informações do MPMG

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