CERCO ÀS BETS
Ministério Público orienta Procons sobre atuação abusiva de bets junto ao consumidor
Publicidade abusiva, superendividamento, ludopatia e práticas comerciais irregulares na mira do MP
Publicado em 02/07/2026 às 11:54
As apostas on-line estão na mira do Ministério Público. O Procon-MPMG, órgão integrante do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, emitiu o Parecer nº 01/2026, que estabelece diretrizes jurídicas e institucionais para a atuação dos órgãos de defesa do consumidor em relação às apostas on-line, também conhecidas como apostas de quota fixa. O documento analisa o tema sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor e destaca os riscos econômicos, sociais e sanitários associados à expansão desse mercado no Brasil.
O parecer aponta que as apostas on-line, embora submetidas a processo recente de regulação federal, constituem serviço ofertado no mercado de consumo e, portanto, devem observar integralmente as normas consumeristas, especialmente os deveres de informação adequada, transparência, boa-fé objetiva, segurança e proteção contra publicidade enganosa e abusiva.
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Segundo o documento, o setor apresenta risco elevado de captura da renda familiar, superendividamento, comprometimento do mínimo existencial e agravamento de problemas de saúde mental, especialmente a ludopatia (impulso incontrolável de apostar). O parecer registra que as plataformas digitais utilizam mecanismos de gamificação, publicidade intensiva, bônus promocionais, notificações e estratégias de marketing de influência que podem induzir o consumidor a decisões impulsivas e repetitivas.
RISCOS PARA O CONSUMIDOR
O Procon-MPMG também chama atenção para a vulnerabilidade agravada do consumidor-apostador. Essa vulnerabilidade se manifesta em diferentes dimensões: técnica, diante da opacidade dos algoritmos e das regras de funcionamento das plataformas; informacional, pela dificuldade de compreensão das probabilidades reais de ganho e perda; econômica, pela possibilidade de comprometimento da renda essencial; e psicológica, em razão dos estímulos comportamentais associados ao jogo.
O parecer enfatiza que campanhas publicitárias que associam apostas a sucesso financeiro, prosperidade, renda extra, investimento, solução de dívidas ou ascensão social podem configurar publicidade enganosa ou abusiva. O documento também destaca a responsabilidade de influenciadores digitais, plataformas, agências e demais agentes da cadeia publicitária quando participam da promoção de conteúdos que omitem riscos, prometem ganhos irreais ou não identificam claramente o caráter publicitário da divulgação.
Outro ponto relevante é a possibilidade de caracterização das apostas on-line como serviço defeituoso, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, quando a forma de oferta, a arquitetura digital, a ausência de barreiras de proteção e a omissão de riscos frustrarem a segurança legitimamente esperada pelo consumidor.
INTERESSE COLETIVO
Para o Procon-MPMG, a proteção do consumidor-apostador não se limita à reparação individual de prejuízos. Trata-se de tema de interesse coletivo, relacionado à saúde pública, à segurança do consumidor, à proteção da dignidade humana e à prevenção de danos econômicos e sociais em larga escala.
O parecer conclui que a atuação dos órgãos de defesa do consumidor deve ser firme, preventiva, estrutural e coordenada, com fundamento na Constituição Federal e no Código de Defesa do Consumidor, a fim de coibir práticas abusivas, publicidade ilícita e condutas que exponham consumidores a riscos financeiros, psicológicos e sociais relevantes.
Fonte: Portal da Cidade Pouso Alegre, com informações da MPMG
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