Portal da Cidade Pouso Alegre

TORCIDA SEGURA

Vai assistir Brasil e Noruega em bares ou restaurantes? Veja as dicas do Procon 

Órgão orienta sobre taxas e outras práticas comuns durante a transmissão dos jogos da Copa do Mundo

Publicado em 03/07/2026 às 18:43
Atualizado em

Orientações ajudam o consumidor a evitar práticas abusivas (Foto: Ilustraçao)

Com a expectativa de aumento do movimento em bares e restaurantes durante os jogos da Copa do Mundo, o Procon do Ministério Público de Minas Gerais (Procon-MPMG) preparou uma série de orientações para ajudar os consumidores a evitar práticas abusivas e acompanhar as partidas com mais tranquilidade.

Em dias de jogos do Brasil, muitos estabelecimentos preparam telões, reservas de mesa, cardápios especiais, combos e programações para receber os torcedores.


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A iniciativa é permitida, mas a regra é clara: os consumidores devem ser informados de todas as condições antes da entrada, da reserva ou do consumo.

Por isso, antes de torcer, fique atento aos seus direitos:

1. Cobrança de reserva, pacote ou área especial

O estabelecimento deve informar previamente qualquer cobrança relacionada à reserva de mesa, área especial, pacote de serviços, programação diferenciada ou atração oferecida no local.

A cobrança não pode aparecer de surpresa. O consumidor deve saber antes: · o valor;· o que está incluído;· se há mesa garantida;· se o valor será abatido da conta;· o horário de chegada;· as regras de cancelamento ou não comparecimento.

A simples transmissão do jogo em TV ou telão não deve justificar cobrança surpresa nem ser tratada como atração artística.  

2. Telão não é couvert artístico

O estabelecimento não pode cobrar couvert artístico apenas porque instalou telão ou vai transmitir o jogo. Couvert artístico só pode ser cobrado quando houver apresentação artística ao vivo ou atração semelhante, com informação prévia, clara e visível sobre o valor. 

3. Reserva de mesa

Pode haver cobrança de reserva, desde que o consumidor seja informado antes. Também deve ficar claro: · se o valor será abatido da conta; · até que horário a mesa ficará reservada; · o que acontece em caso de atraso; · quais são as regras em caso de cancelamento ou não comparecimento. 

4. Consumação mínima

Não pode. O consumidor não pode ser obrigado a gastar um valor mínimo para entrar, permanecer no local ou ser atendido. Ele deve pagar apenas pelo que consumir.

5. Gorjeta ou taxa de serviço

Não é obrigatória. O estabelecimento pode sugerir a cobrança, normalmente de 10%, mas o consumidor pode aceitar, recusar ou pagar outro valor. A informação deve aparecer de forma clara na conta, sem constrangimento ao consumidor. 

6. Consumo no balcão

Se o consumidor compra diretamente no balcão, sem serviço de mesa, a cobrança de taxa de serviço não se justifica. A taxa de serviço está relacionada ao atendimento prestado e, de toda forma, continua sendo opcional. 

7. Couvert de mesa

Petiscos, pães, pastas ou aperitivos servidos antes do pedido só podem ser cobrados se o consumidor for consultado antes, aceitar e for informado sobre o preço. Se forem colocados à mesa sem solicitação ou aceitação, o consumidor pode questionar a cobrança. 

8. Perda de comanda

Não pode haver multa abusiva ou cobrança de valor fixo sem relação com o consumo real. O consumidor deve pagar apenas o que for comprovadamente consumido. O controle do consumo é responsabilidade do estabelecimento. 

9. Preços, cardápios e formas de pagamento

Cardápio, preços, taxas e formas de pagamento aceitas devem estar disponíveis de forma clara e visível. Se houver cardápio especial, pacote para o jogo, combo ou promoção, as regras também devem ser informadas antes.

O consumidor deve saber: · o preço de cada item; · o que está incluído no combo; · se os produtos podem ser comprados separadamente; · o horário de validade da promoção; · se há diferença de preço conforme a forma de pagamento.

Se o estabelecimento aceita cartão, não deve impor valor mínimo para pagamento no crédito ou no débito. Caso haja diferença de preço conforme a forma de pagamento, essa informação deve ser clara e visível antes do consumo.

10. Entrada com alimentos e bebidas

Depende do tipo de estabelecimento. Em bares e restaurantes, a venda de alimentos e bebidas faz parte da atividade do local. Por isso, o estabelecimento pode criar regras para entrada e consumo de produtos externos, inclusive por motivos de higiene, segurança, organização do serviço, integridade do espaço e conforto dos demais consumidores.

Mas essas regras devem ser informadas antes e não podem servir para impor cobrança surpresa, consumação mínima ou venda casada. 

11. Taxa de rolha

Se o local permitir que o consumidor leve bebida própria, pode cobrar taxa de rolha. Mas o valor deve ser informado previamente. 

12. Shows, festivais, eventos e grandes telões

Nesses casos, a análise pode ser diferente. A proibição total de entrada com alimentos ou bebidas pode ser considerada abusiva quando obriga o consumidor a comprar exclusivamente os produtos vendidos no local, sem alternativa razoável.

Também podem existir regras de segurança sobre o tipo de recipiente permitido, como restrição a garrafas de vidro, objetos perigosos ou embalagens que ofereçam risco. 

13. O que foi anunciado deve ser cumprido

Se o estabelecimento anunciou telão, reserva, promoção, cardápio especial, atração, brinde ou área diferenciada, a oferta deve ser cumprida.

A publicidade vincula o fornecedor. Se o consumidor pagou por uma condição específica e ela não foi entregue, pode questionar e pedir solução proporcional. 

14. Confira a conta antes de pagar

O consumidor pode questionar: · produtos não consumidos; · valores não informados previamente; · cobranças indevidas; · divergências entre cardápio e conta; · cobrança obrigatória de gorjeta; · taxa de serviço em situação em que não houve serviço de mesa; · multa por perda de comanda. 

Teve problema?

Tente resolver diretamente com o estabelecimento. Se não houver solução, guarde comprovantes, tire fotos de cardápios, avisos e da conta, registre prints de anúncios e procure o Procon de sua cidade ou os canais oficiais de defesa do consumidor.

Jogo bom é com comemoração, respeito e informação clara.

Fonte: Portal da Cidade Pouso Alegre, com informações da MPMG

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