Portal da Cidade Pouso Alegre

INDENIZAÇÃO 

Rede social deve indenizar usuária do Sul de Minas que teve conta invadida 

Estelionatários usaram a conta dela para aplicar golpes financeiros em internautas

Publicado em 09/06/2026 às 11:55

TJMG manteve danos morais em R$ 10 mil por uso de rede social para aplicação de golpes (Foto: Ilustraçao)

Uma sul-mineira usuária de rede social deverá ser indenizada por ter sua contida invadida por estelionatários. O 6º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Privado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o Facebook a indenizar uma influenciadora digital residente em Guaxupé, que teve a conta invadida por criminosos para a aplicação de golpes financeiros. A sentença foi divulgada nesta terça-feira (9). 

A decisão confirmou sentença da Comarca local, que fixou os danos morais em R$ 10 mil. A usuária da rede social relatou, no processo, que teve o perfil invadido em agosto de 2024. Os nomes e os dados de acesso foram alterados, e a conta começou a ser usada pelos estelionatários para aplicar golpes financeiros. 


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Na ação, a mulher argumentou que tentou recuperar o acesso à plataforma por meio de ferramentas de suporte e contato, mas permaneceu por mais de um mês afastada da rede. 

Como não conseguiu resolver o problema com a empresa, solicitou à Justiça uma tutela de urgência para o restabelecimento da conta, além de indenização por danos morais. 

Em sua defesa, o Facebook argumentou que o problema teria decorrido de falha na guarda de dados de segurança pela própria usuária e por culpa de terceiros, e defendeu a inexistência de danos morais. Como a plataforma foi condenada em 1ª Instância, ela recorreu. 


INTIMIDADE DEVASSADA 


O relator do recurso, juiz de 2º Grau Richardson Xavier Brant, não acolheu os argumentos da empresa e manteve a decisão. 

O magistrado reforçou que a relação entre usuário e mídia social é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC, Lei nº 8.078/1990), ainda que a usuária utilize o perfil para fins profissionais. Além disso, salientou que a falha na prestação do serviço permitiu a invasão da conta. 

Também ressaltou que o Facebook não demonstrou que a falha de segurança decorreu de descuido da influenciadora, além de não ter tomado providências para corrigir a situação, apesar das tentativas de contato da mulher: 

“A usuária teve sua intimidade devassada, além de suportar angústia ao ver seu nome, imagem e credibilidade profissional atrelados a esquemas de estelionato direcionados à sua rede de contatos.” 

Os danos morais, fixados em R$ 10 mil, foram mantidos, “dada a sua nítida vulnerabilidade técnica e informacional perante a empresa de tecnologia, que atua como fornecedora de serviços, auferindo proveito econômico indireto com a base de dados e o tráfego gerado na rede social”.  

Os desembargadores Amauri Pinto Ferreira e Cavalcante Motta concordaram com o relator. 

O acórdão, que transitou em julgado, tramita sob o nº 1.0000.25.487678-2/001.

Fonte: Portal da Cidade Pouso Alegre, com informações do TJMG

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