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CASO PAVESI

Decretada prisão de mais dois médicos por morte e retirada de órgãos de garoto

José Luiz Gomes da Silva e José Luiz Bonfitto, que estão em liberdade, vão para o sistema prisional

Publicado em 16/04/2024 às 18:28

Sessão do Tribunal de Justiça foi realizada nesta terça-feira/16 (Foto: ) (Foto: Gláucia Rodrigues/TJMG/Arquivo)

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) julgou, nesta terça-feira (16/4), apelações de seis médicos condenados pela morte do garoto Paulo Veronesi Pavesi, à época com 10 anos, ocorrido em abril de 2000 na Santa Casa de Misericórdia de Poços de Caldas, no Sul de Minas. A acusação é que de o garoto teve a morte encefálica forjada, para retirada de órgãos para doação através de um sistema criminoso.  

Três apelações foram julgadas. Na primeira delas, referente aos médicos José Luiz Gomes da Silva e José Luiz Bonfitto, que realizaram o atendimento da criança na primeira instituição de saúde, o relator do caso, desembargador Eduardo Machado Costa, decidiu por negar provimento ao recurso, determinando a expedição do mandado de prisão de ambos após a publicação do acórdão, já que aguardavam julgamento em liberdade. O revisor, desembargador Edison Feital Leite, e o vogal, desembargador José Luiz de Moura Faleiros, também presidente da Câmara, votaram de acordo com o relator. Também foram rejeitadas preliminares.  

Os médicos apelaram da decisão do Tribunal do Júri da Comarca de Belo Horizonte, proferida em janeiro de 2021, que os condenou a 25 anos e 10 meses de prisão em regime fechado, além do pagamento de multa, pelo crime de homicídio qualificado por motivo torpe e majorado pelo fato de ter sido praticado contra um menor de 14 anos.  

Na segunda apelação, os médicos Sérgio Poli Gaspar, Celso Roberto Frasson Scafi e Cláudio Rogério Carneiro Fernandes discordaram de decisão proferida pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Poços de Caldas, que os condenou, respectivamente, a 14 anos; 18 anos e 17 anos de prisão em regime fechado, além do pagamento de multa.  

Eles foram julgados e condenados pelo crime de remoção de tecidos, órgãos ou partes do corpo, em desacordo com as disposições da Lei n.º 9.434/97, praticado em pessoa viva com resultado morte.  

Nessa decisão, o desembargador relator, Eduardo Machado Costa, negou provimento ao recurso e rejeitar preliminares, mantendo decisão de 1ª Instância. O revisor, desembargador Edison Feital Leite, e o vogal do caso, desembargador José Luiz de Moura Faleiros, acompanharam o relator.  

Já o médico Álvaro Ianhez apelou da decisão do Tribunal do Júri da Comarca de Belo Horizonte, proferida em abril de 2022, que o condenou a 21 anos e oito meses em regime fechado por homicídio qualificado por motivo torpe e majorado pela prática contra pessoa menor de 14 anos. O profissional está preso desde maio de 2023.    

Em decisão, também foram rejeitadas preliminares e negado provimento ao recurso, mantendo a prisão do condenado. A sessão contou com sustentações orais de advogados de defesa e do procurador de Justiça André Estêvão Ubaldino Pereira, pela acusação.

Conforme o desembargador relator de ambos os casos, Eduardo Machado Costa, considerando que os médicos José Luiz Gomes da Silva e José Luiz Bonfitto foram condenados pelo Tribunal do Júri, resta autorizada a imediata execução de pena imposta pelo Conselho de Sentença, cabendo a expedição do mandado de prisão.  

Os demais médicos foram condenados pelo juiz singular por crime previsto na Lei de Transplantes, o que não autoriza a execução provisória das penas, permanecendo soltos durante julgamento, “não sobrevindo fatos novos a ensejar a decretação de suas prisões preventivas”.  

DENÚNCIA 

Em abril de 2000, Paulo Veronesi Pavesi chegou ao pronto-socorro do hospital Pedro Sanches, após cair de uma altura de 10 metros do prédio onde morava. Dias depois, foi transferido para a Santa Casa de Poços de Caldas, onde faleceu. A denúncia indica atos e omissões dos médicos envolvidos a fim de forjar a morte do garoto para que os órgãos dele fossem doados. Os profissionais de saúde também foram acusados por fraude no exame que determinou a morte encefálica do menino. 

A denúncia foi recebida pela Justiça em 2002, com sentença de condenação, em primeira instância, em 2010. No entanto, decretou-se a nulidade do processo, a partir das alegações do Ministério Público, que colocou em suspeição a atuação do promotor de Justiça no julgamento. 

Decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) remeteu o processo para a capital, após pedido de desaforamento solicitado pelo Ministério Público, sob o argumento de que a população de Poços de Caldas estaria corrompida pelo bombardeio midiático do caso. O primeiro julgamento em BH foi marcado para março de 2015, redesignado para abril, e novamente suspenso por conta do julgamento de um recurso especial nos órgãos superiores.

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