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INDENIZAÇÃO

Gerente de Correios em Careaçu será indenizado por local ter sido assaltado

Agência funciona como banco postal e funcionários ficam expostos a riscos

Publicado em 09/06/2024 às 13:07

O Correios terá que pagar R$ 20 mil de indenização ao gerente (Foto: Street View/Google)

Seguindo entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a Justiça do Trabalho em Minas Gerais sentenciou a agência dos Correios em Careaçu, no Sul de Minas, a indenizar em R$ 20 mil o seu gerente, por ter sido o local assaltado quatro vezes no período de seis anos. A agência funciona como banco postal e movimenta vultosas quantias em dinheiro, tornando-se alvo de assaltantes.

A Justiça considerou que que o risco presente nas atividades desenvolvidas como banco postal justifica a responsabilização da estatal. 

Ao mover a ação contra a ECT, o gerente relatou que, no período de 2015 a 2020, presenciou pelo menos quatro assaltos com arma de fogo à agência, ocasionando risco e consequentes traumas. Além de tudo, ainda foi responsabilizado por parte do prejuízo apurado na agência. Ele alega que a estatal foi “omissa em sua obrigação de proporcionar segurança básica aos seus funcionários”.  

O pedido chegou a ser julgado como improcedente pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho de Varginha, também no Sul de Minas, cuja sentença foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região. Conforme o TRT, ainda que os assaltos tenham deixado sequelas psicológicas no empregado, nenhum elemento apontava para a culpa da empresa. Ainda de acordo com a decisão, a ECT não é obrigada a implementar aparato de segurança próprio das instituições financeiras.  

Porém para o Tribunal, o risco inerente às atividades desenvolvidas em agências do banco postal gera a responsabilidade objetiva, que independe da comprovação de culpa para caracterizar o dever de indenizar. De acordo com decisões anteriores, quem trabalha em agências com banco postal estão sujeitos a risco maior do que o comumente suportado pela coletividade. 

A decisão de condenar a empresa estatal a pagar a indenização ao funcionário foi unânime, segundo o Tribunal Superior do Trabalho.

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