Portal da Cidade Pouso Alegre

FRAUDE BANCÁRIA

Banco deve indenizar idosa no Sul de Minas por descontos irregulares em aposentadoria

Correntista foi surpreendida por contrato de cartão de crédito consignado

Publicado em 20/10/2026 às 13:49

Decisão do TJMG aumentou a indenização por danos morais à idosa para 15 salários mínimos (Foto: Envato Elements / Imagem Ilustrativa)

Uma aposentada residente no Sul de Minas, vítima de fraude bancária praticada por uma instituição financeira, vai ser indenizada conforme decisão da Justiça. O 6º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Privado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o Banco Agibank a indenizar uma aposentada que foi vítima de fraude bancária. A decisão reformou parcialmente a sentença da Comarca de Guapé, no Sul de Minas, que havia condenado a instituição financeira, para aumentar os danos morais para 15 salários mínimos. 


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Segundo o processo, a idosa constatou em sua aposentadoria descontos indevidos referentes a um contrato de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável. Ela alegou que nunca havia solicitado o serviço, nem firmado o contrato ou recebido qualquer quantia. 


DEFESA 

O Banco Agibank argumentou que a contratação foi regular, já que a consumidora compareceu a uma de suas lojas e teria autorizado a proposta mediante assinatura eletrônica e biometria facial. Também defendeu que agiu no exercício regular de direito e que, em caso de anulação do negócio, a autora fosse condenada a restituir os valores supostamente creditados. 

O juízo de 1º Grau reconheceu que os descontos na aposentadoria eram ilegais, declarou a inexistência do débito e determinou a devolução de todos os valores retidos (inclusive em dobro para os descontos feitos após 30/3 de 2021). Os danos morais foram fixados em R$ 3 mil. 

A aposentada recorreu, pedindo o aumento da indenização. 


VERBA ALIMENTAR

Os magistrados do 6º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Privado entenderam que o valor era insuficiente para compensar a lesão e cumprir o caráter pedagógico da indenização. 

O relator do recurso, juiz convocado Clayton Rosa de Resende, ponderou que os descontos indevidos e a reserva de margem consignável atingiam verba alimentar, essencial para o sustento, causando aflição e desfalque orçamentário: 

“No caso concreto, a apelante é pessoa idosa, com mais de 70 anos de idade, cuja subsistência depende exclusivamente de benefício previdenciário de valor modesto.” 

O magistrado ressaltou, ainda, que as instituições financeiras respondem de forma objetiva por fraudes praticadas por terceiros em suas operações, conforme a Súmula nº 479, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e que cabe aos bancos provar a autenticidade dos contratos contestados. 

Assim, a indenização por danos morais foi elevada para 15 salários mínimos. 

Os desembargadores Roberto Soares de Vasconcellos Paes e Amauri Pinto Ferreira acompanharam o voto do relator.

Fonte: Portal da Cidade Pouso Alegre, com informações do TJMG

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