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MOTORISTAS

Detran-MG orienta motoristas sobre prorrogação excepcional da validade da CNH

Carteiras vencidas entre 5 de junho a 8 de dezembro permanecem válidas até 9/12

Publicado em 20/10/2026 às 13:03

Depois do encerramento do período de prorrogação, os condutores terão 30 dias para providenciar a renovação da CNH (Foto: SEE/Divulgação Ag/MG)

O Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) orienta os condutores mineiros sobre a prorrogação excepcional e automática da validade das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs) vencidas entre 5/6 e 8/12. A medida foi estabelecida pela Deliberação nº 279/2026, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). 

Com a prorrogação, as CNHs abrangidas pela regra permanecem válidas para condução de veículos até 9/12. O condutor não precisa emitir uma nova CNH, atualizar cadastro ou realizar qualquer procedimento para que a prorrogação seja aplicada. 


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A medida não se aplica a condutores com o direito de dirigir suspenso ou cassado. Também não altera os prazos relacionados ao exame toxicológico, que devem ser observados conforme a legislação vigente. 


PROCEDIMENTO POSTERIOR

Depois do encerramento do período de prorrogação, os condutores terão 30 dias para providenciar a renovação da CNH, seguindo os procedimentos e requisitos previstos na legislação de trânsito, incluindo a realização dos exames exigidos para cada caso, em clínicas credenciadas pelo Detran-MG. 

O passo a passo para a renovação está disponível no site detran.mg.gov.br, na aba “Habilitação”, opção “Renovar CNH”, de acordo com a categoria pretendida. 

O Detran-MG reforça que a prorrogação é automática e tem como objetivo assegurar a continuidade da validade das habilitações abrangidas pela regra, sem necessidade de procedimentos adicionais por parte dos condutores durante o período estabelecido pelo Contran.

Fonte: Portal da Cidade Pouso Alegre, com informações de Ag/MG

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