INVESTIGAÇÃO
Ex-vereadora de Três Corações investigada por atos de improbidade administrativa
MP propôs ação por promoção pessoal e requer multa e suspensão de direitos políticos
Publicado em 24/06/2026 às 17:37
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) propôs nesta quarta-feira (24), ação de responsabilização por atos de improbidade administrativa devido à utilização de estrutura física, servidores públicos e canais de redes sociais do executivo municipal para promoção pessoal da ex-vereadora Juliana Prudêncio (PSB), de Três Corações, no Sul de Minas. O MPMG requer a suspensão de direitos políticos, a proibição de contratar com o poder público e a aplicação de multa para a ex-parlamentar e outras duas servidoras públicas envolvidas.
A iniciativa é do Grupo Especial de Promotores de Justiça de Defesa da Probidade Administrativa e do Patrimônio Público (Gepp) e da Promotoria de Justiça do Patrimônio Público de Três Corações. A ação aponta a prática de publicidade institucional irregular com promoção pessoal, conduta proibida pela Lei de Improbidade Administrativa.
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De acordo com a investigação, entre janeiro e março de 2023, a ex-vereadora e duas então servidoras comissionadas do executivo local atuaram em conjunto para associar a imagem da agente política a serviços e programas do Centro Operacional de Defesa Animal (Coda). Cartazes promocionais com a logomarca da ex-parlamentar e de uma organização da sociedade civil (OSC) ligada a ela foram afixados nas dependências de atendimento ao público do órgão municipal.
A fiscalização no local constatou também que formulários oficiais de termos de responsabilidade para adoção animal traziam os mesmos elementos gráficos. Além disso, um computador funcional da prefeitura era utilizado em horário de expediente para gerenciar as redes sociais da entidade privada, contendo postagens que enalteciam a figura da ex-vereadora e vinculavam o telefone oficial do Coda aos eventos de divulgação pessoal.
Na petição inicial, o Gepp e a promotoria local ressaltam que a conduta violou os princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade e legalidade, ao desvirtuar o caráter exclusivamente educativo e informativo da publicidade dos atos públicos.
Fonte: Portal da Cidade Pouso Alegre, com informações da MPMG
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