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BEBIDA E VOLANTE

Homem é condenado no Sul de Minas por atropelar e matar idosa ao dirigir embriagado 

O réu já apresentava histórico de consumo imoderado de bebidas alcoólicas na época do acidente

Publicado em 09/10/2026 às 18:24

O carro derrubou o portão da residência da vítima que tentou se desviar do veículo, mas foi atingida em cheio e arremessada (Foto: Divulgação /MPMG)

Um homem de 63 anos foi condenado no Sul de Minas pelos crimes de homicídio doloso com dolo eventual por conta da morte de uma idosa de 68 anos, embriaguez ao volante e posse de drogas para consumo pessoal. A pena fixada foi de oito anos e seis meses de prisão a serem cumpridos em regime fechado. O júri contou com a atuação da promotora de Justiça Laura Figueiredo Felix Lara. O julgamento ocorreu nesta semana e a sentença foi divulgada pelo Ministério Público de Minas Gerais nesta sexta-feira (8).

Segundo a denúncia da Promotoria, o crime ocorreu no dia 13 de janeiro de 2023, por volta das 16h40, no bairro Retiro dos Pimenta, em Perdões, município localizado na região sul-mineira. O réu já apresentava histórico de consumo imoderado de bebidas alcoólicas e, desde a véspera dos fatos, consumia álcool e entorpecentes de forma irresponsável. Dirigindo, ele chegou a colidir com a mureta de um posto de combustíveis, momento em que populares retiraram a chave de seu carro para evitar novos acidentes. 


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No dia do fato, o homem deu partida no automóvel e voltou a dirigir sob efeito de álcool e drogas em alta velocidade pelas ruas do município. Ao perder o controle do veículo, atingiu violentamente o portão da residência da vítima que tentou se desviar do veículo, mas foi atingida em cheio e arremessada, sofrendo traumatismo cranioencefálico contuso, o que causou a morte dela.

Após o atropelamento, populares impediram a fuga do réu até a chegada da Polícia Militar, que constatou visíveis sinais de embriaguez e apreendeu com ele um papelote de cocaína. 

Durante o julgamento, os jurados reconheceram a autoria e materialidade do homicídio doloso com dolo eventual com a causa de aumento de pena por ser a vítima maior de 60 anos, além dos crimes de condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada pelo álcool e posse de droga para consumo pessoal.

A juíza decretou a prisão imediata do réu em plenário para o início do cumprimento da pena.

Fonte: Portal da Cidade Pouso Alegre, com informações do MPMG

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