Portal da Cidade Pouso Alegre

ESCLARECIMENTO

Saúde municipal esclarece sobre paciente levado por populares à UPA do São João

Órgão nega recusa ou falta de atendimento ao paciente por parte da UPA em Pouso Alegre 

Publicado em 10/07/2026 às 17:36

UPA do bairro São João, para onde o paciente foi levado na noite desta quinta-feira (Foto: Divulgação PMPA)

Uma nota assinada pela gerente da Rede de Urgência e Emergência da Secretaria Municipal de Saúde de Pouso Alegre, Ana Heloísa Rodrigues Silva, esclarece sobre o episódio de um paciente que, recolhido em via pública por populares e levado à Unidade de Pronto Atendimento do bairro São João. O caso ocorreu na noite desta quinta-feira (9) e foi divulgado em redes sociais, atribuindo ao sistema municipal de saúde falhas no atendimento à população. 


SIGA TAMBÉM NOSSAS REDES SOCIAIS:

➡️ Grupo de WhatsApp 

➡️ Instagram 

➡️ Facebook 


Veja a seguir a nota emitida pela Secretaria Municipal de Saúde:  


NOTA DE ESCLARECIMENTO

A Secretaria Municipal de Saúde de Pouso Alegre, por meio da Gerência da Rede de Urgência e Emergência, vem a público esclarecer os fatos relacionados ao acidente ocorrido na noite de 09 de julho de 2026, nas proximidades da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) São João, diante das informações que passaram a circular nas redes sociais. Inicialmente, manifestamos nossa solidariedade à vítima, seus familiares e amigos, desejando seu pleno restabelecimento. 

Inicialmente, a Secretaria manifesta sua solidariedade à vítima, aos seus familiares e amigos, desejando sua plena e rápida recuperação. 

Cumpre esclarecer que, em nenhum momento, houve recusa ou negativa de atendimento por parte da UPA São João. A unidade permaneceu e permanece em funcionamento ininterrupto, 24 horas por dia, plenamente disponível para acolher todos os pacientes que procuram atendimento espontaneamente ou que são encaminhados pelos serviços integrantes da Rede de Atenção às Urgências. 

Contudo, é importante esclarecer à população que a UPA constitui um serviço pré-hospitalar fixo de urgência e emergência, não possuindo competência legal ou operacional para realizar atendimento inicial de ocorrências em vias públicas. 

Nos termos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre a Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Sistema Único de Saúde (SUS), as Unidades de Pronto Atendimento integram o componente pré-hospitalar fixo da rede assistencial, sendo destinadas ao atendimento dos pacientes que chegam à unidade ou que são encaminhados pelos serviços de regulação. Por sua vez, o atendimento de vítimas em ruas, rodovias e demais logradouros públicos é atribuição dos serviços de Atendimento PréHospitalar Móvel (APH), executados pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e pelo Corpo de Bombeiros Militar, instituições legalmente estruturadas, equipadas e capacitadas para esse tipo de ocorrência. 

Esclarece-se, ainda, que a ambulância disponibilizada na UPA São João não integra o serviço de Atendimento Pré-Hospitalar Móvel. Sua utilização destina-se exclusivamente ao suporte das atividades assistenciais da própria unidade, especialmente para transferências inter-hospitalares, transporte de pacientes regulados e demais demandas internas da Rede de Urgência e Emergência, não sendo autorizada sua utilização para atendimento de acidentes em vias públicas. 

Além disso, os profissionais de saúde em exercício na UPA possuem responsabilidade direta pela assistência aos pacientes que já se encontram em atendimento na unidade. O deslocamento de médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem e demais integrantes da equipe assistencial para atendimento externo implicaria a interrupção da assistência aos pacientes sob seus cuidados, comprometendo a continuidade e a segurança do atendimento prestado. 

Essa atuação encontra respaldo no Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, instituído pela Resolução COFEN nº 564/2017, que estabelece o dever de prestar assistência com responsabilidade, segurança e observância das competências legais, assegurando também ao profissional o direito de recusar atividades que não ofereçam condições técnicas, legais e de segurança para sua execução. 

Da mesma forma, a Norma Regulamentadora nº 32 (NR-32) estabelece diretrizes voltadas à proteção da saúde e da segurança dos trabalhadores dos serviços de saúde. A determinação para que profissionais deixem a estrutura física da UPA a fim de atuar em ambiente externo, sem o suporte operacional adequado, equipamentos específicos, isolamento da área e condições mínimas de segurança, contraria os princípios estabelecidos pela referida norma, expondo trabalhadores e pacientes a riscos desnecessários. 

Assim, a saída de equipes da UPA para atendimento em vias públicas não encontra respaldo técnico, operacional ou normativo, além de comprometer a assistência prestada aos pacientes que já se encontram na unidade e colocar em risco a segurança dos próprios profissionais. 

A Secretaria Municipal de Saúde reforça que, em situações de acidentes em vias públicas, a população deve acionar imediatamente os serviços competentes por meio dos telefones 192 (SAMU) ou 193 (Corpo de Bombeiros), responsáveis pelo atendimento pré-hospitalar móvel e devidamente estruturados para atuar nesse tipo de ocorrência. 

Por fim, a Secretaria Municipal de Saúde reafirma seu compromisso com a transparência, a legalidade, a segurança assistencial e a prestação de um atendimento humanizado e de qualidade à população, permanecendo à disposição para prestar todos os esclarecimentos que se fizerem necessários. 

Pouso Alegre, 10 de julho de 2026 - Ana Heloísa Rodrigues Silva / Gerente da Rede de Urgência e Emergência.

Fonte: Portal da Cidade Pouso Alegre, com informações da PMPA

Participe do grupo do Portal da Cidade no WhatsApp