SUPERLOTAÇÃO
MPMG requer cumprimento de sentença que limita ocupação do Presídio de Alfenas
Unidade teve interdição parcial e decretado limite máximo de ocupação
Publicado em 14/10/2026 às 17:52
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou pedido de cumprimento de sentença para garantir a efetiva aplicação de decisão judicial que determinou a interdição parcial do Presídio de Alfenas e fixou limite máximo de ocupação correspondente a 180% da capacidade da unidade prisional. A medida foi protocolada pela 5ª Promotoria de Justiça de Alfenas após o trânsito em julgado da decisão, ocorrido em 2 de setembro de 2026.
A ação teve origem em uma Ação Civil Pública proposta pelo MPMG em razão das condições inadequadas de funcionamento do presídio, marcadas por superlotação, insuficiência de servidores, deficiências estruturais e dificuldades na prestação de assistência à saúde aos custodiados. Ao julgar o caso, a Justiça determinou a interdição parcial da unidade e proibiu o ingresso de novos presos quando o limite de ocupação for alcançado, além de fixar multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento.
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O Estado de Minas Gerais recorreu da decisão, mas a 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve integralmente a sentença. No acórdão, o Tribunal destacou que o patamar de 180% da capacidade formal da unidade já representa situação excepcional e considerou incompatível com a segurança institucional a ampliação dos índices de ocupação pretendida pelo Estado. A multa diária também foi considerada proporcional à gravidade da situação e à necessidade de assegurar a efetividade da decisão judicial.
Segundo informação citada no acórdão, em junho de 2025 o Presídio de Alfenas abrigava 519 detentos, o equivalente a 2,7 presos por vaga, mesmo diante da existência de decisão judicial anterior que limitava a ocupação a 2,5 presos por vaga. Para o MPMG, o histórico demonstra a necessidade de fiscalização contínua e de medidas eficazes para evitar novas situações de superlotação.
No pedido de cumprimento de sentença, o Ministério Público requer que o Estado seja intimado a comprovar documentalmente a capacidade formal da unidade, o número de leitos disponíveis, a população carcerária atual, o percentual de ocupação e as medidas adotadas para impedir novos ingressos quando o limite estabelecido for atingido. Também pede que seja mantida a multa diária de R$ 20 mil e que o Estado informe periodicamente ao Judiciário dados sobre a ocupação do presídio.
De acordo com o promotor de Justiça Frederico Carvalho de Araújo, a decisão judicial impõe uma obrigação permanente ao Estado, exigindo não apenas a adequação momentânea da lotação carcerária, mas a adoção de medidas de gestão capazes de assegurar o cumprimento contínuo do limite fixado pela Justiça.
Fonte: Portal da Cidade Pouso Alegre, com informações do MPMG
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