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NOVOS CONSELHEIROS

Mais de 3.170 pessoas votam para eleger novo Conselho Tutelar em Pouso Alegre

Eleição foi realizada nesse domingo (1º) em todas as cidades com sede do órgão

Publicado em 02/10/2023 às 10:46

cinco eleitos e suplentes compõem o Conselho Tutelar (Foto: Divulgação/PMPA)

Um total de 3.173 pessoas compareceu à votação para escolha dos novos integrantes do Conselho Tutelar em Pouso Alegre. Desses, 2.907 votos foram considerados válidos e elegeram entre os 14 candidatos, os cinco titulares e suplentes. A eleição correu neste domingo (1º) em todas as cidades sede do órgão. A posse será no dia 10 de janeiro para uma atuação de quatro anos.


Os cinco mais votados e os respectivos suplentes foram:

1 – Pollyana Ferracioli Teobaldo (437)

2 – Aline Ferreira (367)

3 – Jane Eneas (323)

4 – Darlete Perrone (280)

5 – Tia Débora (238)

6 - Joane Moara (221) – 1° Suplente

7 - Fátima Gusmão (183) – 2° Suplente

8 - Brunno Vilhena (172) – 3° Suplente

9 - Vanessa Prado (171) – 4° Suplente

10 -Nathália Delgado (169) – 5° Suplente

11 - Fred Couto (132) – 6° Suplente

12 -Márcia Abençoada (90) – 7° Suplente

13 - Márcia Cristina (65) – 8° Suplente

14 –Stela (59) – 9° Suplente

*3 - Cláudia Reis (252) - Candidatura Impugnada

O Conselho Tutelar é o órgão colegiado encarregado pela sociedade de zelar pelos direitos de crianças e adolescentes, de acordo com o ECA. São atribuições dos conselheiros tutelares atender crianças e adolescentes com direitos violados ou sob ameaça. Além disso, o conselheiro tutelar é responsável por promover o encaminhamento de situações aos pais ou responsáveis, mediante termo de responsabilidade.

Confira as atribuições dos conselheiros tutelares de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA):

• Atender e aconselhar os pais ou responsável pelas crianças e adolescentes;

• Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança para crianças e adolescentes;

• Encaminhar ao Ministério Público (MP) notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;

• Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;

• Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos;

• Representar ao MP, para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural.

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