Um total de 3.173 pessoas compareceu à votação para escolha dos novos integrantes do Conselho Tutelar em Pouso Alegre. Desses, 2.907 votos foram considerados válidos e elegeram entre os 14 candidatos, os cinco titulares e suplentes. A eleição correu neste domingo (1º) em todas as cidades sede do órgão. A posse será no dia 10 de janeiro para uma atuação de quatro anos.
Os cinco mais votados e os respectivos suplentes foram:
1 – Pollyana Ferracioli Teobaldo (437)
2 – Aline Ferreira (367)
3 – Jane Eneas (323)
4 – Darlete Perrone (280)
5 – Tia Débora (238)
6 - Joane Moara (221) – 1° Suplente
7 - Fátima Gusmão (183) – 2° Suplente
8 - Brunno Vilhena (172) – 3° Suplente
9 - Vanessa Prado (171) – 4° Suplente
10 -Nathália Delgado (169) – 5° Suplente
11 - Fred Couto (132) – 6° Suplente
12 -Márcia Abençoada (90) – 7° Suplente
13 - Márcia Cristina (65) – 8° Suplente
14 –Stela (59) – 9° Suplente
*3 - Cláudia Reis (252) - Candidatura Impugnada
O Conselho Tutelar é o órgão colegiado encarregado pela sociedade de zelar pelos direitos de crianças e adolescentes, de acordo com o ECA. São atribuições dos conselheiros tutelares atender crianças e adolescentes com direitos violados ou sob ameaça. Além disso, o conselheiro tutelar é responsável por promover o encaminhamento de situações aos pais ou responsáveis, mediante termo de responsabilidade.
Confira as atribuições dos conselheiros tutelares de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA):
• Atender e aconselhar os pais ou responsável pelas crianças e adolescentes;
• Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança para crianças e adolescentes;
• Encaminhar ao Ministério Público (MP) notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
• Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
• Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos;
• Representar ao MP, para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural.