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DEFESA ANIMAL

Projeto de lei em Pouso Alegre reforça proibição de tatuagem e piercing em pets

Proposta está em tramitação na Câmara de Vereadores, apesar de legislação federal já cuidar do tema

Publicado em 10/04/2024 às 18:08

Vereador Arlindo da Motta Paes defende avanços nas políticas públicas em defesa dos animais (Foto: Divulgação/CMPA)

A colocação de piercing e realização de tatuagens em animais, sobretudo pets, que já é proibida pela Lei Federal 9.605/98, vai ganhar reforço em Pouso Alegre se aprovada uma lei municipal originada de projeto de lei em tramitação na Câmara de Vereadores.

Durante a Sessão Ordinária dessa terça-feira (9), foi aprovado na Câmara Municipal, em primeiro turno, um projeto de lei que proíbe a realização de tatuagem e colocação de piercing, com fins estéticos, em animais. O PL é de autoria do vice-presidente da Casa, vereador Arlindo da Motta Paes.

Segundo o vereador, a proposta permite ao município avançar nas políticas públicas em defesa dos animais.

Arlindo ressaltou que atitudes invasivas, como as tatuagens, provocam dor e expõem os animais a diversas complicações. Entre elas, riscos durante a sedação e anestesia, possibilidade de reações alérgicas à tinta e ao material utilizado na tatuagem. O procedimento ainda pode causar dermatites, infecções, cicatrizes, queimaduras, irritações crônicas e, em alguns casos, até necrose na pele do animal.

Já os piercings, além do risco de inflamações e infecções, têm grande probabilidade de lacerações da pele, principalmente quando os animais prendem o acessório em outros objetos. Os piercings tradicionais exigem a perfuração da pele para que seja fixado, o que causa ferimentos e complicações aos bichos.

O projeto prevê sanções ao tutor ou responsável pelo animal submetido ao procedimento de tatuagem e colocação de piercing. 

A matéria passará por segunda votação e, após aprovação, deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo. O PL recebeu voto contrário do vereador Hélio Carlos de Oliveira, também notório defensor da causa animal, que reconheceu a boa vontade do vereador Arlindo em sua proposta, porém salientou que o tema já é amparado pela Lei Federal nº 9.605 de 1998.

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