TRATAMENTO
Criança sul-mineira com microcefalia e epilepsia será tratada com canabidiol
Medicamento extraído da maconha será custeado pelo Estado e Município após decisão do TJMG
Publicado em 27/04/2026 às 16:11
Uma criança cujos pais são moradores do Sul de Minas, portadora de microcefalia e epilepsia refratária, vai ser tratada com canabidiol (CBD), um composto extraído da maconha. O medicamento deve ser custeado solidariamente pelo Estado de Minas Gerais e pelo Município de Três Pontas, onde a criança reside.
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou sentença da Comarca de Três Pontas que determinou o fornecimento de canabidiol (CBD) para tratamento de uma criança com microcefalia e epilepsia refratária.
CRISES
Na ação, o pai da criança alegou que o filho foi submetido a diversos métodos terapêuticos sem sucesso. Laudo médico apontou que o canabidiol na concentração de 200 mg/ml apresentou resultados concretos para o tratamento das sucessivas crises convulsivas da criança.
Segundo o relatório médico, antes de receber o CBD, o menino sofria cerca de 15 crises epilépticas por dia, com aspirações constantes e pneumonia, demandando constantes internações. Por não possuir condições financeiras para custear o tratamento, a família acionou a Justiça.
Em sua defesa, o Estado de Minas Gerais e o Município de Três Pontas alegaram que o canabidiol não tem seu uso padronizado no Sistema Único de Saúde (SUS) e não possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Em 1ª Instância, a família obteve decisão favorável. Diante disso, os entes públicos recorreram.
REQUISITOS
A relatora, desembargadora Maria Cristina Cunha Carvalhais, votou pela concessão do medicamento e foi seguida pelos desembargadores Mônica Aragão Martiniano Ferreira e Costa, Júlio Cezar Guttierrez e Raimundo Messias Júnior. Já o entendimento da desembargadora Maria Inês Souza, pelo provimento do recurso do Estado e do município, ficou vencido.
O acórdão citou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.161, de Repercussão Geral, que prevê o fornecimento de medicamento com autorização de importação pela Anvisa quando for imprescindível ao tratamento e não houver possibilidade de substituição por outro fármaco, além de comprovada incapacidade econômica do paciente.
Conforme a relatora, é o caso do canabidiol, já que a ausência do medicamento levaria “à persistência das crises, ao risco de agravamento do quadro neurológico e à ocorrência de danos irreversíveis, em frontal violação ao núcleo essencial do direito fundamental à saúde”.
O processo tramita em segredo de Justiça.
EXTRAÍDO DA MACONHA
O canabidiol, também conhecido como CBD, é um composto natural encontrado na planta da maconha. Ele é um dos muitos compostos ativos conhecidos como canabinoides que estão presentes na planta. Ao contrário do tetrahidrocanabinol (THC), outro composto ativo da maconha, o CBD não produz efeitos psicoativos significativos e é considerado seguro para uso médico (crédito: Medicina.in)
Fonte: Portal da Cidade Pouso Alegre, com informações do TJMG
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