Portal da Cidade Pouso Alegre

IMUNIDADE

Eleitor só pode ser preso em flagrante delito entre 29 de setembro a 6 de outubro

Durante o período de votação, a legislação oferece uma espécie de "imunidade" para eleitores 

Publicado em 29/09/2026 às 18:18

O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto (Foto: Paulo Pinto/ AgBr)

A partir desta terça-feira (29), até 6 de outubro, nenhum eleitor poderá ser preso sem que haja flagrante de delito. De acordo com o Código Eleitoral, a imunidade é prevista a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação. 

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro. 


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Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês). 

O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que buscava evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

• flagrante delito;

• sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança);

• desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem da Justiça Eleitoral que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, para não votar ou por já ter votado).


MESÁRIOS E FISCAIS

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente enquanto estiverem exercendo suas funções (nos dias das votações).

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Fonte: Portal da Cidade Pouso Alegre, com informações de ACN

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