PROVISÓRIA
Justiça suspende processo contra vereador Dr. Edson e Câmara se manifesta
Medida judicial é provisória e pode ser revertida em decisão final sobre mandado de segurança
Publicado em 24/08/2026 às 17:59
Em decorrência de uma decisão judicial que não é definitiva, o vereador Dr. Edson (Republicanos), pelo menos temporariamente, vê-se livre de uma punição na Câmara Municipal de Pouso Alegre, movida em processo disciplinar que corre contra ele na Comissão Especial de Ética e Decoro Parlamentar e que poderia levar à sua cassação.
Com objetivo de fazer análise do processo pelo judiciário, a 2ª Vara Cível da Comarca de Pouso Alegre determinou a suspensão do andamento na Câmara, do processo instaurado contra o vereador. Ele é acusado de suposta quebra de decoro parlamentar, por ter divulgado conteúdos que produziu nas redes sociais com supostas informações falsas e/ou distorcidas sobre processos internos da Câmara e sobre o corregedor da Casa, o vereador Miguel Tomatinho (PSD). Em tese, violariam a Resolução nº 882/2001, que institui o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara.
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A decisão foi proferida pelo juiz Damião Alexandre Tavares Oliveira, na quarta-feira (19), em mandado de segurança apresentado pelo parlamentar. A liminar determina que sejam suspensos os atos do processo conduzido pela Comissão Especial de Ética e Decoro Parlamentar constituída pela Portaria nº 142/2026, incluindo a elaboração e votação de parecer conclusivo e qualquer deliberação do Plenário sobre eventual cassação do mandato.
O processo disciplinar teve origem na Correspondência Legislativa nº 107/2026, protocolada em 5 de maio. Segundo a decisão judicial, a representação apontou dois fatos: a divulgação, em redes sociais, de um card informativo sobre a ausência de vereadores em uma votação e a publicação de um vídeo com declarações relacionadas a uma perícia técnica envolvendo obras fiscalizadas por uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI).
A decisão concedida pela 2ª Vara Cível tem caráter liminar, ou seja, é uma medida provisória adotada antes do julgamento definitivo do mandado de segurança.
Com a determinação judicial, o processo disciplinar fica suspenso até que haja uma decisão final no mandado de segurança.
A Câmara e as autoridades apontadas no processo deverão prestar informações à Justiça no prazo de dez dias. Após essa etapa, o processo será encaminhado ao Ministério Público, conforme determina a legislação aplicável.
Ao analisar o pedido de liminar, o magistrado considerou que havia elementos suficientes para reconhecer, neste momento processual, a relevância dos argumentos apresentados pelo vereador. O principal ponto analisado foi o rito utilizado pela Câmara para o recebimento da representação e a constituição da comissão processante.
Segundo os documentos analisados pelo juiz, a representação contra o vereador foi protocolada em 5 de maio. Na sessão de 12 de maio, primeira sessão ordinária após o protocolo, não houve leitura ou deliberação sobre a denúncia. A leitura ocorreu somente em 19 de maio. Na ocasião, houve também o sorteio dos integrantes da Comissão Especial de Ética, mas, segundo a decisão, não houve consulta prévia ao Plenário sobre o recebimento da acusação. A votação sobre o recebimento da representação ocorreu posteriormente, em 9 de junho, quando também foi realizado novo sorteio dos integrantes da comissão processante. Para o magistrado, o fracionamento desses atos em sessões diferentes pode ter comprometido a regularidade formal do procedimento.
O processo estava próximo do julgamento e a comissão deveria apresentar o relatório final nos próximos dias.
DECISÃO NÃO É DEFINITIVA
A decisão não representa, portanto, julgamento definitivo sobre a existência ou não de quebra de decoro parlamentar. Neste momento, o Poder Judiciário determinou apenas a suspensão do procedimento para analisar, de forma definitiva, os questionamentos apresentados sobre sua tramitação.
POSIÇÃO DA COMISSÃO DE ÉTICA
A Comissão Especial de Ética e Decoro Parlamentar, responsável pela apuração dos fatos atribuídos ao vereador, ressalta a importância dos trabalhos já realizados. A comissão considera importante que a apuração tenha prosseguimento, com a conclusão da análise dos fatos, a elaboração do relatório final e, posteriormente, a apreciação das eventuais responsabilidades pelo Plenário da Câmara.
A comissão deverá observar a determinação judicial e aguardar os próximos desdobramentos do processo, inclusive a manifestação das autoridades da Câmara e a posterior análise do caso pelo Ministério Público e pelo Poder Judiciário.
Fonte: Portal da Cidade Pouso Alegre, com informações da CMPA
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