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POLÍTICA 

Participação feminina e negra na política: desafios, perspectiva e realidade

Como fomentar essa participação nos pleitos eleitorais

Publicado em 24/06/2022 às 09:49

Geraldo Cunha Neto, é advogado, professor universitário, pós graduado em Direito Público e Mestre em Direito (Foto: Portal da Cidade)

Há muito tempo se discute a questão da participação feminina e negra nas eleições, e grandes desafios são sempre levados em discussão. Como fomentar a participação da mulher e de negros nos pleitos eleitorais? Como fazer com que mais mulheres e negros se candidatem e principalmente sejam eleitos? Esses são desafios que efetivamente necessitam de ampla discussão na sociedade. Mas será que há interesse dos partidos políticos nessa temática?

Em recente obra intitulada “Candidaturas Laranja – o necessário enfrentamento jurídico” publicada pela editora Dialética, o professor Tiago Reis da Silva enfrenta a questão das candidaturas eleitorais femininas fictícias, que há muito tempo vem sendo combatida e reconhecida como fraude à lei mediante simulação, questão alvo de inúmeras ações judiciais eleitorais que têm movimentado os tribunais eleitorais de todo o país. A presença de candidaturas femininas fictícias, tão somente para o preenchimento de cotas de gênero, merece repulsa e deve ser amplamente discutida de forma a evitar a utilização de mulheres tão somente para “completar” a chapa e favorecer a prevalente candidatura masculina.

A Emenda Constitucional 117/2021 recentemente promulgada, obriga os partidos políticos a destinarem 30% dos recursos públicos para a campanha eleitoral de candidaturas femininas. A cota vale tanto para o fundo eleitoral (FEFC), quanto para o fundo partidário destinado às campanhas. Da mesma forma os partidos devem reservar no mínimo 30% do tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão para as candidaturas femininas. 

No mesmo viés, a Emenda Constitucional 111/2021 também procura fomentar a candidatura feminina e de pessoas negras, ao dispor que os recursos do fundo partidário e fundo eleitoral, para fins de distribuição, entre os partidos políticos, serão contados em dobro os votos dados às candidatas mulheres e aos candidatos negros para as eleições à Câmara dos Deputados realizados nas eleições de 2022 a 2030. Isso efetivamente é um avanço?

Aparentemente sim. Mas na realidade só vem a inflar os cofres dos partidos políticos e proporcionar a manutenção e prevalência das candidaturas masculinas. Explico. Ao nosso ver, o aumento de destinação de recursos partidários deveria se ter por base não somente os votos obtidos, mas sim as candidatas e candidatos negros eleitos. Na atual regra, uma candidata “puxadora de votos” ou mesmo um candidato negro “campeão de votos” não aumenta a representação política, aumenta tão somente os votos e recursos recebidos pela legenda partidária. Deveríamos lutar sim, por mais mulheres e negros eleitos e não somente candidatos. O correto deveria ser o estimulo financeiro, através de maiores repasses de recursos públicos para os partidos que tivessem mais mulheres e negros eleitos, dessa forma estaríamos diante de uma maior equidade, e uma efetiva ampliação da participação política negra e feminina.

A recente legislação eleitoral já nasce com sua essência comprometida e merece ser revista. Maior representatividade se tem com um maior número de cadeiras ocupadas por mulheres e negros e não com votos obtidos no pleito. Pensar dessa forma é estimular o surgimento de novos Tiriricas, que tão somente vão fortalecer os votos da legenda partidária e inflar os partidos de recursos públicos, fazendo com que os caciques se consolidem ainda mais no sistema político nacional.

 

Geraldo Cunha Neto - Advogado

Participação

Deveríamos lutar sim, por mais mulheres e negros eleitos e não somente candidatos. O correto deveria ser o estimulo financeiro, através de maiores repasses de recursos públicos para os partidos que tivessem mais mulheres e negros eleitos, dessa forma estaríamos diante de uma maior equidade, e uma efetiva ampliação da participação política negra e feminina.

Geraldo Cunha Neto - Advogado



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Geraldo Cunha Neto, é advogado, professor universitário, pós graduado em Direito Público e Mestre em Direito.

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