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REGULARIZAÇÃO FISCAL

Prefeito sanciona lei e programa de anistia de juros e multas entra em vigor

Acertos de dívidas com Prefeitura têm descontos em juros e multas de até 90% para pagamento à vista

Publicado em 06/11/2023 às 16:51

Débitos vencidos até dezembro de 2022 têm negociação especial (Foto: Divulgação/PMPA)

Foi sancionada pelo prefeito Coronel Dimas Fonseca nesta segunda-feira (6) e levada à publicação em órgão oficial do município, a Lei 6.971/23, que cria o Programa Municipal de Incentivo à Regularização Fiscal. Com isso, abre a possibilidade de regularização fiscal para pessoas que se encontram em débito com o Município. 

COMO FUNCIONA

O Programa de Incentivo à Regularização Fiscal é muito importante porque facilitará para aquele que deve para a Prefeitura pagar suas dívidas, tornando a ter o nome limpo para conseguir crédito, empréstimos etc. O programa prevê descontos em juros e multas a todos os débitos municipais vencidos até 31 de dezembro de 2022.

Os devedores, pessoas físicas e jurídicas, poderão pagar seus débitos à vista ou parceladamente (em até 60x), para cada faixa há percentuais de descontos sobre os juros e multas. 

- 90% (noventa por cento) para pagamento à vista dos débitos.

- 70% (setenta por cento) para pagamento em até 12 (doze) parcelas iguais, mensais e consecutivas de débitos de qualquer valor.

- 60% (sessenta por cento) para pagamento em até 24 (vinte e quatro) parcelas iguais, mensais e consecutivas de débitos de qualquer valor.

- 50% (cinquenta por cento) para pagamento em até 36 (trinta e seis) parcelas iguais, mensais e consecutivas de débitos de qualquer valor.

- 40% (quarenta por cento) para pagamento em até 48 (quarenta e oito) parcelas iguais, mensais e consecutivas de débitos de qualquer valor.

- 30% (trinta por cento) para pagamento em até 60 (sessenta) parcelas iguais, mensais e consecutivas de débitos de qualquer valor.

Além disso, pessoas físicas de baixa renda inscritas no CADÚNICO terão desconto especial de 100% sobre juros e multas, podendo pagar sua dívida em até 60 (sessenta) parcelas iguais, mensais e consecutivas, desde que seu débito não seja superior a 200 Unidades Fiscais do Município – UFM.

Para ter acesso aos benefícios é preciso procurar a Central de Atendimento até dezembro. (Rua Dionísio Machado, 96, Centro - (35) 3449 – 4991 – atendimento das 8h30 às 17h, de segunda a sexta-feira).



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