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FIM DE ANO

Se você vai viajar, fique sabendo quando usar farol baixo para evitar multas

É importante ao motorista saber detalhes da lei, para que não seja multado durante a viagem

Publicado em 21/12/2022 às 18:06
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A lei que determinou o uso obrigatório dos faróis acesos teve alterações (Foto: Ilustração)

Se você, motorista, vai pegar a estrada nos feriados de fim de ano, além dos cuidados diversos de segurança, é sempre bom ter conhecimento desse assunto, para não levar multas no trajeto: o uso de faróis durante o dia. 

A Lei 14.071/2020 conta com mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e passou a valer em 2021. Dentre as alterações, uma delas modifica a lei que determinou o uso obrigatório de faróis acesos durante o dia nas rodovias do País. A norma, no geral, permanece em vigor, mas ela sofreu uma alteração que deve ser observada pelos motoristas. 

O uso de farol baixo em período diurno deixou de ser obrigatório em rodovias de pista dupla. Em pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, somente é necessário acender se os veículos não tiverem a DRL, ou seja, a luz de condição diurna.

Vale ressaltar que a lei dos faróis acesos no período diurno entrou em vigor no País em julho de 2016, com multa de R$ 85,13 por infração leve e quatro pontos na carteira de habilitação. O objetivo era de aumentar a segurança nas estradas, reduzindo o número de acidentes frontais.

Atualmente, de acordo com o Artigo 250 do CTB, deixar de manter a luz baixa durante o dia, nas circunstâncias e nos locais onde ela é de fato obrigatória, resulta em infração de trânsito de natureza média, sujeita a multa de R$ 130,16 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação.

Por fim, é importante ativar os faróis durante a noite, em qualquer tipo de pista e para todos os veículos. Essa medida segue sendo obrigatória.

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