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MULTAS DE TRÂNSITO

Viagem de férias: o que você precisa saber para não levar multa na estrada

Motoristas que não seguirem as determinações da lei, podem gerar graves infrações

Publicado em 22/01/2023 às 00:51
Atualizado em

O Código de Trânsito só permite dirigir de sandálias se elas forem firmes no pé (Foto: Ilustraçao)

Durante o período de verão, época em que as viagens aumentam significativamente, surgem questões sobre como dirigir adequadamente nas estradas. Por isso, é importante tomar alguns cuidados redobrados, tanto para evitar acidentes quanto multas de trânsito.

Embora roupas de verão, como bermudas, vestidos, chinelos e sandálias de salto sejam ideais para os dias quentes, é importante seguir algumas regras ao dirigir. De acordocom o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é proibido dirigir com calçados que não sejam firmes ou que comprometam o uso dos pedais do carro. Essa infração é considerada média e acarreta uma multa de R$ 130,16 e a adição de quatro pontos naCNH.


O Que é Permitido e O Que Não é

Muitas vezes acabamos ouvindo informações e não confirmamos se são verdade ou não. Para acabar com esses mitos listamos algumas questões básicas de forma prática e resumida.

Vamos descobrir o que é permitido e o que não é?

1. Pode dirigir de chinelo?

Não.

2. Pode dirigir de sandália?

Apenas se ela for fechada e firme nos pés.

3. Pode dirigir se o chinelo for fechado atrás?

Caso ele fixe no pé como uma sandália, é possível usá-lo para dirigir, sim.

4. Pode dirigir descalço?

Sim.

5. Pode dirigir de salto alto?

Não.

6. Pode dirigir com algum tipo de salto?

Pode, desde que isso não comprometa o uso dos pedais.

Ou seja, se você precisar dirigir de salto, dê preferência a plataformas ou saltos bem baixos.

Opte pelo calçado que não oferece nenhum risco de trancar nos pedais ou até de quebrar durante o uso.

7. Pode dirigir de tênis?

Sim.

8. Pode dirigir de calçado aberto?

Sim, desde que ele esteja fixado ao pé.

9. Pode Dirigir Sem Camisa?

Não há nada no CTB que proíbe o motorista de andar sem camiseta, de sunga ou de biquíni.

Ou seja, pode dirigir sem camisa.

Nosso país é tropical, e, em muitas cidades, as pessoas dirigem na praia.

Normalmente, os motoristas optam por continuar em roupas de banho para dirigir. Nesse caso, só é preciso lembrar que não pode dirigir de chinelo.

Mas dirigir descalço e sem camisa pode sim.

E dirigir comendo pode?

Veja a seguir!

Pode Dirigir Comendo?

A resposta é não.

O artigo 252 do CTB, em seu inciso V, prevê que dirigir veículo com apenas uma das mãos, exceto quando a situação exige, configura infração média.

Ou seja, se você tirar uma das mãos do volante para comer ou para beber água, estará cometendo essa infração.

Nesse caso a infração é média, rende quatro pontos na CNH e uma multa de R$ 130,16.

Caso você tire uma mão do volante para falar ao celular ou manusear nele a situação piora.

A resposta está no parágrafo único do mesmo artigo do CTB, que prevê infração gravíssima ao motorista que segurar ou manusear telefone celular.

Ou seja, nesse caso a infração é gravíssima, com 7 pontos na CNH e multa de R$ 293,47.

Nesse caso, como a multa é gravíssima, também não é possível transformar a infração em advertência.

Outra dúvida muito frequente é relacionada à gravidez. Veja a seguir.

Grávidas Podem Dirigir?

Não existe nada no Código de Trânsito Brasileiro que proíba grávidas de dirigirem.

Entretanto, diversos médicos recomendam que mulheres grávidas não dirijam após os seis meses de gestação.

Ou seja, se você estiver grávida e for parada, não será autuada.

Entretanto, os reflexos das grávidas costumam diminuir e possíveis contrações podem tirar a atenção do trânsito e causar acidentes.

Vale a prudência nessa hora.

A questão é muito mais de saúde do que relacionada a normas de trânsito.

Se você notou que seus reflexos estão menores, que o bebê mexe muito ou se costuma ter muitas contrações, peça para alguém dirigir.

Ou vá de táxi, Uber, ônibus, trem, etc..

Mas não arrisque a vida do seu bebê.

Outra conduta mencionada pela lei é dirigir com o braço para fora. Confira!

Pode Dirigir com Braço Para Fora?

É proibido a permanência do braço do motorista para o lado de fora do veículo

A resposta pra essa pergunta é bem simples: não!

Para explicar, vamos voltar ao artigo 252 do CTB, o qual prevê infração média para quem dirigir com o braço para fora do veículo.

Ou seja, se você for pego dirigindo com o braço para fora do carro, receberá uma infração média, 4 pontos e multa de R$ 130,16.

Vale lembrar que também é possível recorrer desse tipo de multa e transformá-la em advertência.

É importante salientar que os dois braços precisam estar para dentro do carro, salvo em caso de precisar fazer algum sinal de trânsito.

Os braços também devem estar ao volante, exceto quando for fazer as marchas ou acionar algum equipamento ou acessório do veículo.

Conclusão

Agora você já sabe que não pode dirigir de chinelo

Neste artigo, você descobriu que dirigir de chinelo aberto é uma infração média, que gera 4 pontos na CNH e mais uma multa de R$ 130,16.

Além disso, você viu o que é mito e o que não é quando falamos sobre hábitos ao dirigir.

Você ficou sabendo que pode dirigir descalço e também sem camisa, que grávidas podem dirigir, apesar de ser um ato contraindicado por médicos a partir dos seis meses de gestação.

Viu ainda que não pode comer ou beber ao volante, mesmo que a bebida não seja alcóolica. Ou seja, nada de garrafinha de água para o motorista.


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